{"id":331,"date":"2013-12-23T21:16:17","date_gmt":"2013-12-23T23:16:17","guid":{"rendered":"http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/?p=331"},"modified":"2013-12-23T21:16:17","modified_gmt":"2013-12-23T23:16:17","slug":"google-nao-pagara-multa-por-mostrar-resultado-de-pesquisa-impedido-judicialmente","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/google-nao-pagara-multa-por-mostrar-resultado-de-pesquisa-impedido-judicialmente","title":{"rendered":"Google n\u00e3o pagar\u00e1 multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/new-google-logo-official.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-large wp-image-332\" alt=\"new-google-logo-official\" src=\"http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/new-google-logo-official-680x244.png\" width=\"625\" height=\"224\" srcset=\"http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/new-google-logo-official-680x244.png 680w, http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/new-google-logo-official-250x89.png 250w, http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/new-google-logo-official-125x44.png 125w, http:\/\/waltercapanema.com.br\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/new-google-logo-official.png 780w\" sizes=\"auto, (max-width: 625px) 100vw, 625px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Do site do <a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/portal_stj\/publicacao\/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=112846\">STJ<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p>A Google Brasil Internet Ltda. n\u00e3o ter\u00e1 de pagar multa por descumprir decis\u00e3o judicial que a obrigava a suprimir de seu site de pesquisa qualquer resultado que vinculasse o nome de um juiz \u00e0 pedofilia. Por maioria, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, a Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) considerou a obriga\u00e7\u00e3o \u201cimposs\u00edvel de ser efetivada\u201d.<\/p>\n<p>A ministra observou que a liminar que determinava a exclus\u00e3o dos resultados de busca n\u00e3o fez refer\u00eancia expl\u00edcita \u00e0 retirada do conte\u00fado em <em>cache<\/em>, ainda que isso constasse do pedido formulado pelo autor da a\u00e7\u00e3o. A perman\u00eancia em <em>cache<\/em> do conte\u00fado ofensivo pode ter feito com que o resultado indesejado ainda aparecesse na busca, mesmo ap\u00f3s a retirada do ar da p\u00e1gina original.<\/p>\n<p>O <em>cache<\/em> \u00e9 uma esp\u00e9cie de mem\u00f3ria tempor\u00e1ria que armazena uma c\u00f3pia do conte\u00fado da p\u00e1gina original indicada no resultado da pesquisa, para agilizar os resultados de busca. O <em>cache<\/em> possibilita acesso r\u00e1pido \u00e0s p\u00e1ginas buscadas e ret\u00e9m temporariamente os dados, que s\u00e3o periodicamente substitu\u00eddos por outras vers\u00f5es mais recentes, de modo a haver constante atualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 como precisar por quanto tempo cada p\u00e1gina fica na mem\u00f3ria <em>cache<\/em>, variando caso a caso com base em diversos fatores, como a quantidade de acessos \u00e0 p\u00e1gina, a taxa de atualiza\u00e7\u00e3o do site, sua estabilidade e a largura da banda\u201d, explicou a ministra Andrighi.<\/p>\n<p><strong>Efeito danoso<br \/>\n<\/strong><br \/>\nA ministra reconhece que a manuten\u00e7\u00e3o em <em>cache<\/em> \u201cprolonga os efeitos danosos \u00e0 honra e \u00e0 imagem da v\u00edtima\u201d. Assim, estando uma c\u00f3pia do texto ofensivo em <em>cache<\/em>, deve o provedor de pesquisa, uma vez ciente do fato, providenciar a exclus\u00e3o preventiva, desde que seja oferecido o URL da p\u00e1gina original, bem como comprovado que esta j\u00e1 foi removida da internet.<\/p>\n<p>Para tanto, deve haver n\u00e3o s\u00f3 um pedido individualizado da parte, mas um comando judicial determinado e expresso no sentido de que a c\u00f3pia em <em>cache<\/em> seja removida. Nancy Andrighi considera isso essencial, sob pena de se prejudicar o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cNo caso dos provedores de pesquisa virtual, a imposi\u00e7\u00e3o de deveres subjetivos ou impl\u00edcitos implicar\u00e1, potencialmente, restri\u00e7\u00e3o dos resultados de busca, o que viria em detrimento de todos os usu\u00e1rios, que dependem desse servi\u00e7o para conhecer todo o diversificado conte\u00fado das incont\u00e1veis p\u00e1ginas que formam a<em> web<\/em>\u201d, ponderou.<\/p>\n<p><strong>Publica\u00e7\u00e3o indevida<\/strong><\/p>\n<p>A quest\u00e3o teve origem com a publica\u00e7\u00e3o, em 22 de novembro de 2009, de uma mat\u00e9ria na revista <em>Isto\u00e9<\/em> relacionando magistrados \u00e0 pedofilia. O nome de um juiz era citado. Tratando diretamente com a revista, ele conseguiu a retirada da mat\u00e9ria digital do site da <em>Isto\u00e9<\/em>. No entanto, ao fazer busca com seu nome e o termo \u201dpedofilia\u201d, o site da Google ainda trazia a vers\u00e3o completa da reportagem.<\/p>\n<p>Em 3 de dezembro de 2009, o juiz ingressou com a\u00e7\u00e3o no juizado especial, pedindo que a Google retirasse de seus registros p\u00fablicos a p\u00e1gina original da reportagem, ainda que em <em>cache<\/em>, bem como de todas as reprodu\u00e7\u00f5es, ainda que albergadas em outros sites. Pediu tamb\u00e9m que o Google impedisse em seus mecanismos de busca a associa\u00e7\u00e3o do seu nome com a mat\u00e9ria ou seu tema.<\/p>\n<p><strong>Astreinte milion\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>No dia 4 de dezembro, o juiz obteve uma liminar obrigando a Google, em 24 horas, a retirar das p\u00e1ginas de resultado da pesquisa qualquer refer\u00eancia ao magistrado autor da a\u00e7\u00e3o, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 500. No dia 24 de fevereiro de 2010, a multa foi aumentada para R$ 5.000\/dia.<\/p>\n<p>A Google ingressou com reclama\u00e7\u00e3o perante a Segunda Se\u00e7\u00e3o, sustentando que a liminar era teratol\u00f3gica, pois determinava uma ordem imposs\u00edvel de cumprir. Pediu a exclus\u00e3o da multa total ou sua redu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo c\u00e1lculo do relator no STJ, ministro Marco Buzzi, a astreinte alcan\u00e7aria, quando do ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o pela Google, a quantia de R$ 1,4 milh\u00e3o.<\/p>\n<p>O ministro entendeu que o valor da multa era exorbitante e deveria ser reduzido para 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos, teto para as a\u00e7\u00f5es no juizado especial. Mas ele manteve a incid\u00eancia da multa, por considerar que era poss\u00edvel \u00e0 Google o controle do conte\u00fado disponibilizado aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u201cA Google possui ferramentas aptas a remover informa\u00e7\u00f5es de conte\u00fado no resultado de busca\u201d, afirmou. \u201cPode ser uma a\u00e7\u00e3o de dif\u00edcil cumprimento, mas n\u00e3o de imposs\u00edvel cumprimento, como alega\u201d, acrescentou.<\/p>\n<p><strong>Diverg\u00eancia<br \/>\n<\/strong><br \/>\nDivergindo do relator, a ministra Andrighi votou no sentido de afastar por completo a multa. Ela entendeu que a obriga\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Google na condi\u00e7\u00e3o de site de pesquisa se mostra imposs\u00edvel de ser efetivada, da\u00ed decorrendo a teratologia da decis\u00e3o. Ela chamou a aten\u00e7\u00e3o para a diferen\u00e7a entre provedores de conte\u00fado (que t\u00eam controle editorial) e provedores de pesquisa (que n\u00e3o o t\u00eam).<\/p>\n<p>A ministra explicou que os provedores de conte\u00fado t\u00eam facilidade para excluir material a pedido dos usu\u00e1rios, mas os provedores de pesquisa, n\u00e3o. \u00c9 preciso a indica\u00e7\u00e3o do URL para que este possa eliminar o aparecimento de resultado indesejado em pesquisa. Com o URL, identifica-se o site, e da\u00ed o IP, que localiza o computador de onde saiu o conte\u00fado. Assim, \u00e9 poss\u00edvel agir diretamente contra o autor.<\/p>\n<p>Os ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas B\u00f4as Cueva acompanharam esse entendimento.<\/p>\n<p><strong>Gigante, mas n\u00e3o dona<\/strong><\/p>\n<p>Em seu voto-vista, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que concordava com a posi\u00e7\u00e3o da ministra Andrighi, no sentido de que os provedores de pesquisa n\u00e3o podem ser obrigados a eliminar do resultado de busca palavras ou combina\u00e7\u00f5es de palavras, fotos ou textos, sem que tenha sido especificado pelo lesado o URL da p\u00e1gina em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A ordem judicial, na extens\u00e3o em que foi dada no caso, n\u00e3o foi corretamente dirigida ao respons\u00e1vel pelo dano, afirmou a ministra Gallotti: \u201cA Google, apesar de ser uma gigante do setor, n\u00e3o \u00e9 a dona da internet. O que se poderia exigir era retirar do resultado da pesquisa aquela p\u00e1gina.\u201d Se, ap\u00f3s a retirada da p\u00e1gina pelo site respons\u00e1vel pelo conte\u00fado, ele ainda continuar aparecendo no resultado da busca, \u00e9 cab\u00edvel voltar-se contra a Google, disse.<\/p>\n<p>A ministra repeliu a argumenta\u00e7\u00e3o da Google de que a liminar pediria uma a\u00e7\u00e3o imposs\u00edvel. Conforme os autos, no dia 21 de janeiro de 2010 j\u00e1 n\u00e3o havia mais refer\u00eancia na busca do Google nem mesmo \u00e0 p\u00e1gina em <em>cache<\/em>. Assim, a ministra entende que a astreinte no valor de R$ 500 deve ser calculada de 5 de dezembro de 2009 (data em que terminou o prazo de 24 horas concedido pela decis\u00e3o liminar) at\u00e9 aquela data.<\/p>\n<p>Acompanharam esse entendimento os ministros Raul Ara\u00fajo e Antonio Carlos Ferreira.<\/p><\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Do site do STJ: A Google Brasil Internet Ltda. n\u00e3o ter\u00e1 de pagar multa por descumprir decis\u00e3o judicial que a obrigava a suprimir de seu site de pesquisa qualquer resultado que vinculasse o nome de um juiz \u00e0 pedofilia. 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