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Colaborei com esta matéria do G1 – Segurança Digital sobre a proposta de um novo código de erro para a web, o 451, para informar que o conteúdo desejado está indisponível por decisão judicial.

Minha opinião sobre a iniciativa:

O advogado especializado em direito digital Walter Aranha Capanema avaliou de maneira positiva a novidade. Segundo ele, o erro tem um paralelo com o Marco Civil da Internet, que já prevê a exibição de uma mensagem informativa no caso de conteúdo removido a pedido da Justiça. A mensagem, porém, só aparece no caso de solicitação do usuário e só precisa ser exibida por provedores organizados de maneira empresarial.

“Tal mensagem de erro pode ser útil para tornar mais transparente as requisições judiciais de indisponibilização, permitindo aos computadores, e à sociedade, conhecer o real motivo por trás do ato”, afirmou Capanema.

Assim como o Marco Civil da Internet, o erro 451 exige que a página traga, além do erro, um texto informando o que for possível sobre a ordem judicial que motivou o bloqueio.