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Competência da justiça comum e crime praticado por meio da internet

Publicado no Informativo 744 do STF:

Competência da justiça comum e crime praticado por meio da internet

Compete à justiça comum processar e julgar crime de incitação à discriminação cometido via internet, quando praticado contra pessoas determinadas e que não tenha ultrapassado as fronteiras territoriais brasileiras. Com base nessa orientação, a 1ª Turma denegou “habeas corpus” e confirmou acórdão do STJ que, em conflito de competência, concluíra que o feito seria da competência da justiça comum. Destacou que as declarações preconceituosas dirigidas a particulares participantes de fórum de discussão dentro do território nacional não atrairiam a competência da justiça federal (CF, art. 109). A Turma manteve, também, a decisão do STJ na parte em que não conhecera de arguição de suspeição de Ministro daquela Corte. No caso, o STJ dela não conhecera ao fundamento de que o tema deveria ter sido suscitado até o início do julgamento (RISTJ, art. 274) e não após a publicação do acórdão, como ocorrera. A Turma asseverou não ser possível declarar a nulidade de ato processual que não influíra na decisão da causa.
HC 121283/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 29.4.2014. (HC-121283)

Ciclo de Palestras de Direito Eletrônico

O Curso de Direito Eletrônico da EMERJ estará oferecendo, nos meses de maio e junho, dois eventos voltados ao tema.

No dia 21,5, uma palestra sobre crimes na Internet, onde serão abordadas a Lei Carolina Dieckmann e a investigação de crimes de pornografia infantil na Internet.

Já no dia 4/6, teremos a exibição do filme “Away from Keyboard”, um documentário sobre o processo judicial dos criadores do site The Pirate Bay. Após  o filme, debateremos a pirataria e os seus efeitos na sociedade.

Mais detalhes nos cartazes abaixo.

Cartaz - Debate Crimes

Cartaz - TPB