Em qual data se iniciará a vigência do Novo CPC?
01. Regra de contagem de prazo de vigência: art. 8º, § 1º, LC 95/98:
“A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral”;
02. Data de Publicação do Novo CPC: 17.3.2015
03. Vacatio legis: art. 1.045, NCPC:
“Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”.
(grifei)
04. Cálculo:
data de publicação (17.3.2015) + a vacatio legis (1 ano) = 17.3.2016.
A lei entrará em vigor no dia seguinte, 18.3.2016.