Direito, Tecnologia e Educação

Category: responsabilidade civil na Internet (Page 1 of 2)

Seminário de Direito do Consumidor no Procon/RJ

Farei daqui a pouco (18:20h) a palestra de encerramento do VIII Seminário Online de Capacitação e de Atualização em Direito do Consumidor do Procon RJ. Vou falar sobre os impactos da LGPD nas Relações de Consumo.
O evento está sendo transmitido pelo canal do Procon RJ no Youtube.

Palestra sobre Termos de Uso e Provas Digitais na Escola Paulista da Magistratura

Minha palestra sobre Termos de Uso e Provas Digitais na Escola Paulista da Magistratura foi destaque no site da EPM:

“Walter Capanema destacou inicialmente que o Brasil é o 4º país em número de usuários de internet. Lembrou também que as movimentações via rede são regulamentadas no País pelo Marco Civil da Internet, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto 7962/13, que rege o comércio eletrônico e as compras coletivas.

Ele discorreu a seguir sobre as possibilidades de captação de provas judiciais no meio digital. “Quando falamos em prova, pensamos no print, página, ato notarial. Mas vai muito além disso”, frisou. E mencionou a investigação de fontes abertas, que consiste em utilizar o espaço da internet, incluindo redes sociais, para investigação por meio de dados livremente disponíveis (que não requerem login e senha para serem acessados).

Em seguida, falou sobre os contratos de adesão eletrônicos de serviços de internet, lembrando que existem duas modalidades mais conhecidas. A primeira é a click-wrap, na qual o contrato se aperfeiçoa ao ser clicado; já na browse-wrap, o aperfeiçoamento ocorre quando o site ou aplicativo é utilizado, o que fragiliza o consumidor, pois não é exigida uma assinatura ou uma forma mais eficaz de comprovação da leitura integral.

Walter Capanema observou ainda que em alguns casos, a arquitetura das páginas é feita para desestimular os usuários a lerem os contratos, que além de tudo são muito complexos e subjetivos. No entanto, lembrou que o Marco Civil estabelece que os contratos devem ser escritos de forma clara e transparente.”

 

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