Autor: admin (Page 21 of 31)
Palestrarei amanhã no GTS (Grupo de Trabalho em Segurança de Redes) do NIC.br. Vou falar às 11:30 h sobre os Desafios das Provas Digitais (dados, metadados, “raspagem”, OSINT e muito mais).
Haverá transmissão pela Internet pelo site do evento.
Minha palestra sobre Termos de Uso e Provas Digitais na Escola Paulista da Magistratura foi destaque no site da EPM:
“Walter Capanema destacou inicialmente que o Brasil é o 4º país em número de usuários de internet. Lembrou também que as movimentações via rede são regulamentadas no País pelo Marco Civil da Internet, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto 7962/13, que rege o comércio eletrônico e as compras coletivas.
Ele discorreu a seguir sobre as possibilidades de captação de provas judiciais no meio digital. “Quando falamos em prova, pensamos no print, página, ato notarial. Mas vai muito além disso”, frisou. E mencionou a investigação de fontes abertas, que consiste em utilizar o espaço da internet, incluindo redes sociais, para investigação por meio de dados livremente disponíveis (que não requerem login e senha para serem acessados).
Em seguida, falou sobre os contratos de adesão eletrônicos de serviços de internet, lembrando que existem duas modalidades mais conhecidas. A primeira é a click-wrap, na qual o contrato se aperfeiçoa ao ser clicado; já na browse-wrap, o aperfeiçoamento ocorre quando o site ou aplicativo é utilizado, o que fragiliza o consumidor, pois não é exigida uma assinatura ou uma forma mais eficaz de comprovação da leitura integral.
Walter Capanema observou ainda que em alguns casos, a arquitetura das páginas é feita para desestimular os usuários a lerem os contratos, que além de tudo são muito complexos e subjetivos. No entanto, lembrou que o Marco Civil estabelece que os contratos devem ser escritos de forma clara e transparente.”
Participei, na semana passada, de uma reunião da Escola Nacional da Magistratura em que abordei a importância do ensino a distância para os juízes. Falei sobre a experiência da EMERJ com essas novas tecnologias.
Do site da ENM:
“Com esse objetivo, foi apresentado e aprovado pelos membros da Diretoria o modelo de uma nova plataforma do site da ENM, na qual serão disponibilizados os cursos de ensino a distância (EAD), que serão ofertados após a conclusão do novo estúdio, em vias de ser entregue para uso. “Os cursos de ensino a distância serão oferecidos, sem excluir os cursos presenciais existentes e apresentados no Guia de 2017. Temos que atender e alcançar, ainda que virtualmente, todos os associados da AMB, e não somente os que podem comparecer pessoalmente nos cursos”, ponderou Marcelo Piragibe.
Nesse sentido, Walter Capanema, especialista na área de aprendizado à distância e que atua no ambiente da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) desde 2012, entre outras escolas judiciais, apresentou proposta que alia videoaulas com estratégias de ensino para o ambiente virtual visando tonar mais atraente e dinâmico o site.”
Duas palestras em São Luis (MA) para quem aprecia Direito e Tecnologia:
Vou fazer, hoje, dia 10/8, um panorama sobre o cibercrime no Brasil e no mundo. Vou falar sobre os golpes de boleto, o ransomware, o phishing scam e muito mais.
Amanhã, dia 11/8, vou palestrar sobre a liberdade de expressão na Internet, no TJMA, abordando o bloqueio do Whatsapp, as fakenews e o glorioso Marco Civil.
O meu artigo “A responsabilidade civil na Internet: uma análise da Lei 12.965/2014” foi publicado na Revista da EMERJ nº 78 (Janeiro a Abril – 2017).
Faço um panorama do tratamento que o Marco Civil da Internet (a Lei 12.965/2014) deu para o tema, e questiono a constitucionalidade de alguns artigos (especificamente, os arts. 19 e 21).
O site do TJRJ divulgou, em sua capa, e em uma matéria, a minha palestra sobre “Fake News” na EMERJ:
“Com o exemplo de uma notícia falsa, recebida pelas redes sociais, que afirmava que o presidente Michel Temer havia proibido a leitura da bíblia, o professor Walter Capanema, começou a palestra sobre as fake news amplamente compartilhadas nas redes sociais.
O professor mostrou fotos manipuladas por aplicativos e imagens falsas, como uma rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema alertou que provocar alarme produzindo pânico está previsto no artigo 41 da lei das Contravenções Penais.
“Se a pessoa cria um perigo, manda uma mensagem que provoca alarme, ela pode ser conduzida ao juizado especial, possivelmente vai ser processada e pode responder pelo artigo 41 da Lei das Contravenções Penais”, alertou Walter Capanema.
Capanema destacou ainda que as fake news podem levar o autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em 2014, no Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças.
O palestrante orienta os usuários das redes sociais a evitar compartilhar boatos e notícias falsas. “A primeira dica é ter bom senso. Ler a notícia, prestar atenção no que se fala. Muitas vezes é uma notícia de um site de piada e as pessoas transmitem como se fosse verdade. O ideal é o seguinte: antes de compartilhar, cheque”, concluiu o professor.”