Novidade no mundo do phishing: o golpe do “seu certificado digital está vencido. Clique aqui para renová-lo”.
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Representando a ABCOMM/RJ (Associação Brasileira de E-Commerce) em evento no Palácio Guanabara. Na foto, com o representante do Governo do Estado no evento, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Sr. Marcos Capute.
Um dos truques mais velhos da internet: o scareware. Um dia, ao entrar em um site, surge uma janela pop-up com uma mensagem apocalíptica: seu computador está com vírus, e você precisa comprar, olha que coincidência, o programa do anunciante da janelinha.
Na verdade, o software vendido é um golpe, com efeitos lesivos (keylogging etc), e jamais consertará qualquer problema.
Na primeira foto, há um anúncio de “antivírus para iPad”, o que não existe, SMJ.
O CNJ divulgou em sua página o nosso Curso de Processo Eletrônico realizado no Maranhão, na ESMAM:
“Juízes em fase de vitaliciamento participam do curso sobre Processo Eletrônico na Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam). Ao todo, 30 magistrados discutem sobre os conhecimentos técnicos necessários ao uso do sistema no Judiciário local. O advogado, consultor e professor Walter Aranha Capanema conduz os trabalhos do curso, que aborda temas como a introdução e princípios do processo eletrônico, certificação digital, lei e publicidade do processo eletrônico.
Para o professor, que é coordenador-geral da extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, o treinamento auxiliará o trabalho diário dos juízes. “É importante que esses magistrados saibam o que é o programa e sua funcionalidade, pois vão lidar com essa nova tecnologia que pode melhorar o trabalho deles no dia a dia”, ressaltou.”
Gravando o Curso “Processo Eletrônico à luz do Novo CPC” na EMERJ.
É a primeira vez que esse tema é tratado em um curso de aperfeiçoamento de magistrados. Falei da Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), da certificação digital, da publicidade na Resolução 121/2010 CNJ e, principalmente, dos efeitos do Novo CPC no processo digital.
Em qual data se iniciará a vigência do Novo CPC?
01. Regra de contagem de prazo de vigência: art. 8º, § 1º, LC 95/98:
“A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral”;
02. Data de Publicação do Novo CPC: 17.3.2015
03. Vacatio legis: art. 1.045, NCPC:
“Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”.
(grifei)
04. Cálculo:
data de publicação (17.3.2015) + a vacatio legis (1 ano) = 17.3.2016.
A lei entrará em vigor no dia seguinte, 18.3.2016.
O ano já começa com estudos e cursos.
Iniciou-se em 8/1 a segunda turma do Curso de Cibercrimes para Magistrados na EMERJ.
É uma iniciativa em formato EAD, com vídeos, links, material de apoio e um fórum para debates.
Estão sendo discutidos temas como guarda de logs, crimes de pornografia infantil, phishing scam, vírus de computador, crimes contra a honra da Internet etc
Fonte: Informativo Semanal da EMERJ








