
Amanhã participarei de um Painel sobre a Privacidade e o Marco Civil com os amigos Marcelo Caiado e Anchises Moraes no Fórum RNP 2016, em Brasília.
Será a partir das 9:00 h e haverá transmissão online.
Direito, Tecnologia e Educação

Amanhã participarei de um Painel sobre a Privacidade e o Marco Civil com os amigos Marcelo Caiado e Anchises Moraes no Fórum RNP 2016, em Brasília.
Será a partir das 9:00 h e haverá transmissão online.
Participarei de um painel sobre privacidade e Marco Civil na Fenalaw, em São Paulo.
Alguns temas que pretendo abordar:
Será amanhã, dia 18, no Shopping Freitas Caneca, em São Paulo.
Proferirei hoje a palestra “O panorama do cibercrime no Brasil e no Mundo” no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS).
Alguns temas que serão abordados: o phishing scam, ransomware, engenharia social, ataques DDOS e muito mais!
O evento será realizado no Tribunal Pleno, às 14 h (hora local) com transmissão para 58 comarcas.
Julho é mês de férias… e de estudar processo eletrônico.!
A EMERJ irá oferecer o Curso de Extensão “Processo Eletrônico à luz do Novo CPC”.
São 6 aulas com temas modernos (negócios processuais, provas em meios eletrônicos, tutelas).
Evento imperdível amanhã, no Centro do Rio: o Digitalize-me, com palestras sobre ecommerce e marketing digital.
Eu vou falar sobre o ICMS no comércio eletrônico.
Os cibercriminosos sempre estão atentos ao que acontece no mundo. Já existiu phishing sobre a Copa do Mundo, o vírus da dengue e, agora, com o recente bloqueio do Whatsapp no Brasil, surge o seguinte email, oferecendo um aplicativo para contorná-lo:
Vale lembrar que o uso do Whastapp pelo computador – o Whatsapp Web – não por meio de um programa executável, mas por um aplicativo que funciona a partir do navegador. Logo, nada precisa ser instalado.
Analisei a recente polêmica da limitação de franquias de serviço de Internet para o Convergência Digital:
O advogado, especializado em Direito Eletrônico, Walter Capanema, procurado pelo portal Convergência Digital, concorda que a franquia na banda larga fixa quebra o artigo 7º do Marco Civil da Internet. “O uso da internet tornou-se indispensável à sociedade para o trabalho, estudo e o próprio exercício da cidadania”, observa Capanema.
Para o advogado, ao impor uma franquia ao contrato da banda larga fixa viola a boa-fé contratual e ofende de forma acintosa o direito dos consumidores. “Os contratos antigos não podem ser modificados. Há o direito do consumidor a ser respeitado”, finaliza Capanema.
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