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Analisei  a recente polêmica da limitação de franquias de serviço de Internet para o Convergência Digital:

O advogado, especializado em Direito Eletrônico, Walter Capanema, procurado pelo portal Convergência Digital, concorda que a franquia na banda larga fixa quebra o artigo 7º do Marco Civil da Internet. “O uso da internet tornou-se indispensável à sociedade para o trabalho, estudo e o próprio exercício da cidadania”, observa Capanema.

Para o advogado, ao impor uma franquia ao contrato da banda larga fixa viola a boa-fé contratual e ofende de forma acintosa o direito dos consumidores. “Os contratos antigos não podem ser modificados. Há o direito do consumidor a ser respeitado”, finaliza Capanema.