O site do TJRJ divulgou, em sua capa, e em uma matéria, a minha palestra sobre “Fake News” na EMERJ:
“Com o exemplo de uma notícia falsa, recebida pelas redes sociais, que afirmava que o presidente Michel Temer havia proibido a leitura da bíblia, o professor Walter Capanema, começou a palestra sobre as fake news amplamente compartilhadas nas redes sociais.
O professor mostrou fotos manipuladas por aplicativos e imagens falsas, como uma rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema alertou que provocar alarme produzindo pânico está previsto no artigo 41 da lei das Contravenções Penais.
“Se a pessoa cria um perigo, manda uma mensagem que provoca alarme, ela pode ser conduzida ao juizado especial, possivelmente vai ser processada e pode responder pelo artigo 41 da Lei das Contravenções Penais”, alertou Walter Capanema.
Capanema destacou ainda que as fake news podem levar o autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em 2014, no Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças.
O palestrante orienta os usuários das redes sociais a evitar compartilhar boatos e notícias falsas. “A primeira dica é ter bom senso. Ler a notícia, prestar atenção no que se fala. Muitas vezes é uma notícia de um site de piada e as pessoas transmitem como se fosse verdade. O ideal é o seguinte: antes de compartilhar, cheque”, concluiu o professor.”