A Smart3 está lançando 5 cursos imperdíveis de Direito Digital na modalidade EAD:
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A minha palestra sobre a Lei de Proteção de Dados no CAOS da UFRJ foi destaque no site da universidade:
Vou palestrar hoje na Conferência Anual Orientada ã Segurança da UFRJ, às 13 h.
Vou falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
Evento imperdível sobre Proteção de Dados Pessoais e Discurso de Ódio amanhã, na EMERJ.
Inscrições aqui.
O Centro Cultural da Justiça Federal está com uma série de eventos relacionados ao universo Star Trek e o Direito. Vou participar de um painel no próximo dia 5, comentando um episódio em que há um julgamento e o relacionando com os direitos e garantias fundamentais.
O DEVIDO PROCESSO LEGAL BRASILEIRO E O SISTEMA CARDASSIANO
Episódio Tribunal (Deep Space Nine, T2/EP25): O’Brien é declarado culpado de um crime não especificado e levado à Cardássia para julgamento.
Mediação – Paulo Albuquerque – Analista de Sistemas, especialista em segurança e fã de Star Trek
Debatedor –Walter Capanema – Advogado e Professor de Direito
Palestrarei amanhã no GTS (Grupo de Trabalho em Segurança de Redes) do NIC.br. Vou falar às 11:30 h sobre os Desafios das Provas Digitais (dados, metadados, “raspagem”, OSINT e muito mais).
Haverá transmissão pela Internet pelo site do evento.
Minha palestra sobre Termos de Uso e Provas Digitais na Escola Paulista da Magistratura foi destaque no site da EPM:
“Walter Capanema destacou inicialmente que o Brasil é o 4º país em número de usuários de internet. Lembrou também que as movimentações via rede são regulamentadas no País pelo Marco Civil da Internet, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto 7962/13, que rege o comércio eletrônico e as compras coletivas.
Ele discorreu a seguir sobre as possibilidades de captação de provas judiciais no meio digital. “Quando falamos em prova, pensamos no print, página, ato notarial. Mas vai muito além disso”, frisou. E mencionou a investigação de fontes abertas, que consiste em utilizar o espaço da internet, incluindo redes sociais, para investigação por meio de dados livremente disponíveis (que não requerem login e senha para serem acessados).
Em seguida, falou sobre os contratos de adesão eletrônicos de serviços de internet, lembrando que existem duas modalidades mais conhecidas. A primeira é a click-wrap, na qual o contrato se aperfeiçoa ao ser clicado; já na browse-wrap, o aperfeiçoamento ocorre quando o site ou aplicativo é utilizado, o que fragiliza o consumidor, pois não é exigida uma assinatura ou uma forma mais eficaz de comprovação da leitura integral.
Walter Capanema observou ainda que em alguns casos, a arquitetura das páginas é feita para desestimular os usuários a lerem os contratos, que além de tudo são muito complexos e subjetivos. No entanto, lembrou que o Marco Civil estabelece que os contratos devem ser escritos de forma clara e transparente.”