Minha palestra “A lei e o ransomware” foi realizada no dia 15/6, na Campus Party Brasília 2017.
Fiz uma análise jurídica desse fenômeno, passando por conceitos, formas de ataque e sugestões de soluções.
Ela pode ser vista aqui:
Direito, Tecnologia e Educação
O site da EMERJ noticiou a minha palestra sobre a privacidade no Marco Civil no Notícia no Fórum Permanente de Ciência Política e Teoria Constitucional da EMERJ.
Falei sobre o direito de exclusão de dados, os riscos da privacidade na Internet, os contratos de internet (termos de uso) e outros assuntos ligados ao tema.
Vou palestrar neste fim de semana (19 e 20/11) no BHack, o maior evento hacker de Minas Gerais.
No sábado, falarei sobre as polêmicas jurídicas e técnicas do Whatsapp (criptografia, termos de uso, bloqueio e privacidade).
Já no domingo, vou fazer um minicurso de Direitos e Garantias Constitucionais (um guia rápido do art. 5º da CFRB).
O evento vai ser realizado na Una Aimorés, na Rua dos Aimorés, 1451 – Lourdes, Belo Horizonte.
Amanhã tem mais: vou palestrar sobre a Internet das coisas (“Internet of Things“) no DISI (Dia Internacional da Segurança em Informática) da Rede Nacional de Pesquisa – RNP.
O título é “IoT: mundo conectado, mundo crackeado”. Minha palestra será às 14:45 h. O evento começará às 9 h, e tudo será transmitido ao vivo neste link.
Amanhã participarei de um Painel sobre a Privacidade e o Marco Civil com os amigos Marcelo Caiado e Anchises Moraes no Fórum RNP 2016, em Brasília.
Será a partir das 9:00 h e haverá transmissão online.
Participarei de um painel sobre privacidade e Marco Civil na Fenalaw, em São Paulo.
Alguns temas que pretendo abordar:
Será amanhã, dia 18, no Shopping Freitas Caneca, em São Paulo.
Um dos truques mais velhos da internet: o scareware. Um dia, ao entrar em um site, surge uma janela pop-up com uma mensagem apocalíptica: seu computador está com vírus, e você precisa comprar, olha que coincidência, o programa do anunciante da janelinha.
Na verdade, o software vendido é um golpe, com efeitos lesivos (keylogging etc), e jamais consertará qualquer problema.
Na primeira foto, há um anúncio de “antivírus para iPad”, o que não existe, SMJ.
Colaborei com esta matéria do G1 – Segurança Digital sobre a proposta de um novo código de erro para a web, o 451, para informar que o conteúdo desejado está indisponível por decisão judicial.
Minha opinião sobre a iniciativa:
O advogado especializado em direito digital Walter Aranha Capanema avaliou de maneira positiva a novidade. Segundo ele, o erro tem um paralelo com o Marco Civil da Internet, que já prevê a exibição de uma mensagem informativa no caso de conteúdo removido a pedido da Justiça. A mensagem, porém, só aparece no caso de solicitação do usuário e só precisa ser exibida por provedores organizados de maneira empresarial.
“Tal mensagem de erro pode ser útil para tornar mais transparente as requisições judiciais de indisponibilização, permitindo aos computadores, e à sociedade, conhecer o real motivo por trás do ato”, afirmou Capanema.
Assim como o Marco Civil da Internet, o erro 451 exige que a página traga, além do erro, um texto informando o que for possível sobre a ordem judicial que motivou o bloqueio.
Revenge porn: é crime? Como proceder? Há alguma norma para a proteção da vítima?
Respondi essas e mais outras perguntas nesta matéria da Ana Paula Cardoso para a Revista da Mulher.
© 2024 Walter Aranha Capanema
Theme by Anders Noren — Up ↑