Direito, Tecnologia e Educação

Categoria: processo eletrônico (Page 3 of 4)

Curso de Processo Eletrônico Advocacy

Começará amanhã (9/3) o Curso Prático de Processo Eletrônico no Curso Advocacy, no Centro do Rio. Serão abordadas questões polêmicas, modernas e práticas do processamento eletrônico.

A propósito: compartilho aqui alguns links de programas (para Windows) fundamentais para o processo eletrônico:

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Enunciados de Processo Eletrônico do TJRJ

i400914

O TJRJ editou, recentemente, uma coletânea de enunciados sobre Juizados Especiais, aproveitando as novidades trazidas pelo Novo CPC e pelo processo eletrônico.

Os enunciados “digitais” são bem polêmicos:

Enunciado nº 03.2016:
PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA
No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico. No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016:
PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA
Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata , o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.

Enunciado nº 05.2016 :
CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA
Em  atenção  aos  princípios  da  oralidade,  concentração  dos  atos  processuais  e   contraditório,  é  possível  a  apresentação  de  contestação  oral,  ou  aditamento  da   contestação escrita na hipótese de ocorrência do  disposto no enunciado 3.1.1, em  audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria  audiência,  vedado  o  recebimento,  por  meio  físico,  de  qualquer  documento,   inclusive  procuração,  substabelecimento  e  atos  constitutivos,  devendo  a  parte   atentar para o Enunciado  03.2016,  ressalvada a hipótese de mandato oral prevista  no art. 9º, §3º da L ei 9.099/95, que deverá constar em ata.

Enunciado nº 06.2016 :
CITAÇÃO ELETRÔNICA
A  citação  eletrônica  é  válida  e  se  aperfeiçoa  através  do  Portal   e  observadas  as   disposições legais pertinentes em relação ao  termo  a quo da contagem de prazos.

Enunciado nº 07.2016 :
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Nos  processos  eletrônicos  as  partes  serão  intimadas  pelo  Portal,  salvo  as   pessoas  físicas  sem  advogado,  que  serão  intimadas  pelo  Portal  desde  que   tenham endereço de correio eletrônico ( e-mail ) cadastrado.
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