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Categoria: processo eletrônico (Page 4 of 4)

Enunciados de Processo Eletrônico do TJRJ

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O TJRJ editou, recentemente, uma coletânea de enunciados sobre Juizados Especiais, aproveitando as novidades trazidas pelo Novo CPC e pelo processo eletrônico.

Os enunciados “digitais” são bem polêmicos:

Enunciado nº 03.2016:
PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA
No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico. No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016:
PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA
Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata , o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.

Enunciado nº 05.2016 :
CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA
Em  atenção  aos  princípios  da  oralidade,  concentração  dos  atos  processuais  e   contraditório,  é  possível  a  apresentação  de  contestação  oral,  ou  aditamento  da   contestação escrita na hipótese de ocorrência do  disposto no enunciado 3.1.1, em  audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria  audiência,  vedado  o  recebimento,  por  meio  físico,  de  qualquer  documento,   inclusive  procuração,  substabelecimento  e  atos  constitutivos,  devendo  a  parte   atentar para o Enunciado  03.2016,  ressalvada a hipótese de mandato oral prevista  no art. 9º, §3º da L ei 9.099/95, que deverá constar em ata.

Enunciado nº 06.2016 :
CITAÇÃO ELETRÔNICA
A  citação  eletrônica  é  válida  e  se  aperfeiçoa  através  do  Portal   e  observadas  as   disposições legais pertinentes em relação ao  termo  a quo da contagem de prazos.

Enunciado nº 07.2016 :
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Nos  processos  eletrônicos  as  partes  serão  intimadas  pelo  Portal,  salvo  as   pessoas  físicas  sem  advogado,  que  serão  intimadas  pelo  Portal  desde  que   tenham endereço de correio eletrônico ( e-mail ) cadastrado.

CNJ noticia o Curso de Processo Eletrônico da ESMAM

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O CNJ divulgou em sua página o nosso Curso de Processo Eletrônico realizado no Maranhão, na ESMAM:

“Juízes em fase de vitaliciamento participam do curso sobre Processo Eletrônico na Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam). Ao todo, 30 magistrados discutem sobre os conhecimentos técnicos necessários ao uso do sistema no Judiciário local. O advogado, consultor e professor Walter Aranha Capanema conduz os trabalhos do curso, que aborda temas como a introdução e princípios do processo eletrônico, certificação digital, lei e publicidade do processo eletrônico.

Para o professor, que é coordenador-geral da extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, o treinamento auxiliará o trabalho diário dos juízes. “É importante que esses magistrados saibam o que é o programa e sua funcionalidade, pois vão lidar com essa nova tecnologia que pode melhorar o trabalho deles no dia a dia”, ressaltou.”

 

 

Gravando o Curso de Processo Eletrônico na EMERJ

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Gravando o Curso “Processo Eletrônico à luz do Novo CPC” na EMERJ.

É a primeira vez que esse tema é tratado em um curso de aperfeiçoamento de magistrados.  Falei da Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), da certificação digital, da publicidade na Resolução 121/2010 CNJ e, principalmente, dos efeitos do Novo CPC no processo digital.

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