A saga Tudosobretodos I: minha participação em uma matéria do Convergência Digital sobre a decisão da Justiça Federal que determinou o bloqueio do acesso ao site Tudosobretodos pelas teles.

Minha opinião: a decisão é legal, pois está amparada no art. 461,§ 5o, CPC. Não há qualquer ofensa ao Marco Civil (apenas aos seus fãs). As teles não precisam integrar o processo, pois são apenas destinatárias de uma ordem judicial (o mesmo ocorre quando o juiz determina ao BACEN ou a um banco o bloqueio de numerário em conta corrente).

Apesar de legal, a medida é de pouca efetividade prática.