Direito, Tecnologia e Educação

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Eventos sobre Segurança e Tecnologia em Brasília

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Participarei pelo Instituto Coaliza de dois eventos importantíssimos sobre segurança e tecnologia em Brasília.

Na quinta-feira, no Fórum RNP, na mesa “Segurança e privacidade na era da mobilidade: riscos e desafios” –

Na sexta, irei palestrar no DISI sobre o “Mundo oculto dos apps”:

A palestra trata de um aspecto dos apps que ninguém se preocupa (ou não quer se preocupar): o jurídico, justamente o que acarreta maiores consequências nas vidas das pessoas. Serão abordadas questões legais ligadas ao uso dos mobile devices, como os termos de uso, o BYOD (Bring Your Own Device), a privacidade e os crimes na Internet.

Artigo: O projeto de lei do Uber

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Escrevi o artigo “O PL “do” Uber será tão polêmico quanto o serviço?” para o IDGNow.

Comentei o PL 530/2015, que regulamenta o serviço de transporte compartilhado. Ele é confuso e muito, muito polêmico.

Um trecho:

“A primeira impressão que se tem ao analisar o PL é que o nosso Poder Legislativo Federal pretende criar uma lei que atenda, exclusivamente, às necessidades de uma única empresa, a qual, ainda por cima, é estrangeira.

Até o próprio site do Senado Federal denomina o PL como “Lei do Uber” (http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/08/14/comeca-a-tramitar-projeto-que-regulamenta-servico-do-uber).

O que leva o legislador a criar uma lei que só beneficie a uma empresa, e ainda por cima criada com invejável rapidez?”

 

Nova turma do Curso de Extensão em Direito Eletrônico da EMERJ

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Já é tradição no Rio de Janeiro: inscrições abertas para mais uma turma do nosso Curso em Extensão de Direito Eletrônico na Emerj – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Começará em outubro, e teremos novidades:

1. A inclusão do Marco Civil
(optei, por questões didáticas, em tratar a lei não em uma aula específica, mas fazer a apresentação geral na primeira e tratar de aspectos específicos, como responsabilidade civil, direito do consumidor e privacidade, em suas respectivas);

2. Aula prática de investigação e processo de crimes cibernéticos com o Dr. Alessandro Thiers, Delegado Titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática;

3. Inclusão do estudo do Novo CPC na parte de processo eletrônico.

Mantivemos a nossa equipe olímpica: Ana Cristina Ferreira e Deborah Fisch Nigri.

Mais informações no site da EMERJ.

Juízes maranhenses se atualizam sobre crimes cibernéticos

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Começou nesta segunda-feira (17) e segue nesta terça-feira (18) o curso Cibercrimes, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), com o especialista em Direito Eletrônico e professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Walter Capanema.

A abertura do curso foi feita pelo vice-diretor da ESMAM, Des. Paulo Sérgio Velten, que apresentou o professor, agradeceu a presença de todos os inscritos e comentou sobre a importância do curso. “Este é o primeiro curso que está sendo realizado a partir da escolha do Núcleo de Direito Penal da ESMAM. E foi um dos mais votados. Temos certeza que tiraremos o maior aproveitamento desse curso”, disse. o curso atende a uma demanda identificada pelo Núcleo de Direito Penal e Processo Penal, integrante do Núcleo de Estudos Avançados e Contínuos da ESMAM, após diagnóstico feito por meio de enquete.

“O cibercrime é importante porque acompanha o que está acontecendo no mundo, da tecnologia. Um dos crimes comuns é o furto de dinheiro pela internet. A pessoa recebe um link por e-mail, clica e roubam seus dados. O juiz precisa conhecer como é que funciona essa conduta, qual é o crime, qual é a pena aplicável. É importante trazer essa nova realidade e como enfrentá-la”, comentou o professor Walter Capanema.

Trinta e cinco magistrados do Judiciário maranhense estão participando do curso. Entre eles, o juiz Ferdinando Serejo, que ressaltou a necessidade de cursos como esses para atualização constante, principalmente neste tema, que surgem novidades diariamente. “Precisamos dessas atualizações porque temos inclusive dois tipos de crimes: os comuns realizados pela internet e os crimes que nasceram nessa realidade. Então temos muitas barreiras a quebrar, como, primeiramente, o vocabulário. Entender o que é, conhecer como funciona para identificar a delinquência. Sempre tem um crime novo, um esquema novo, uma vulnerabilidade nova”, declarou o juiz.

Neste primeiro dia de curso serão realizadas explanações teóricas sobre tecnologia e como funcionam os crimes eletrônicos. No segundo dia, terça-feira, será realizada uma oficina de trabalho. A coordenação do curso é do juiz Arthur Gustavo Nascimento.

Os cursos de formação continuada da ESMAM são credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e têm todas as suas etapas cadastradas e realizadas pelo Sistema Tutor – inscrições, confirmação, registro de frequência e emissão de certificado com certificação digital.

Origem: site do TJMA.

Jurisprudência do STJ: provedores piratas

Informativo nº 0560
Período: 17 de abril a 3 de maio de 2015.
Quinta Turma
DIREITO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE RADIOFREQUÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.

Ajusta-se à figura típica prevista no art. 183 da Lei 9.472/1997 (“Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”) a conduta de prestar, sem autorização da ANATEL, serviço de provedor de acesso à internet a terceiros por meio de instalação e funcionamento de equipamentos de radiofrequência. Realmente, o fato de o art. 61, § 1º, da Lei 9.472/1997 disciplinar que serviço de valor adicionado “não constitui serviço de telecomunicações” não implica o reconhecimento, por si só, da atipicidade da conduta em análise. Isso porque, segundo a ANATEL, o provimento de acesso à Internet via radiofrequência engloba tanto um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia) quanto um serviço de valor adicionado (Serviço de Conexão à Internet). Precedentes citados: AgRg no AREsp 383.884-PB, Sexta Turma, DJe 23/10/2014; e AgRg no REsp 1.349.103-PB, Sexta Turma, DJe 2/9/2013. AgRg no REsp 1.304.262-PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015, DJe 28/4/2015.

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