Direito, Tecnologia e Educação

Categoria: marco civil (Page 3 of 3)

Palestra sobre o Whatsapp, amanhã, na EMERJ

comercio-eletronico-no-brasil-e-uniao-europeia

Palestrarei, amanhã, na EMERJ, sobre as polêmicas jurídicas do Whatsapp na 99a Reunião do Fórum Permanente de Direito do Consumidor, presidida pelo Des. José Carlos Maldonado.

Vou falar sobre os bloqueios, a jurisprudência, as alterações dos termos de uso e muito mais.

Segunda turma do Curso de Cibercrimes para Magistrados na EMERJ

Captura de Tela 2016-01-19 às 16.07.53

O ano já começa com estudos e cursos.

Iniciou-se em 8/1 a segunda turma do Curso de Cibercrimes para Magistrados na EMERJ.

É uma iniciativa em formato EAD, com vídeos, links, material de apoio e um fórum para debates.

Estão sendo discutidos temas como guarda de logs, crimes de pornografia infantil, phishing scam, vírus de computador, crimes contra a honra da Internet etc

Fonte: Informativo Semanal da EMERJ

 

Web terá novo erro ‘451’ para conteúdo restrito por ordem judicial

Captura de Tela 2015-12-28 às 13.27.38

Colaborei com esta matéria do G1 – Segurança Digital sobre a proposta de um novo código de erro para a web, o 451, para informar que o conteúdo desejado está indisponível por decisão judicial.

Minha opinião sobre a iniciativa:

O advogado especializado em direito digital Walter Aranha Capanema avaliou de maneira positiva a novidade. Segundo ele, o erro tem um paralelo com o Marco Civil da Internet, que já prevê a exibição de uma mensagem informativa no caso de conteúdo removido a pedido da Justiça. A mensagem, porém, só aparece no caso de solicitação do usuário e só precisa ser exibida por provedores organizados de maneira empresarial.

“Tal mensagem de erro pode ser útil para tornar mais transparente as requisições judiciais de indisponibilização, permitindo aos computadores, e à sociedade, conhecer o real motivo por trás do ato”, afirmou Capanema.

Assim como o Marco Civil da Internet, o erro 451 exige que a página traga, além do erro, um texto informando o que for possível sobre a ordem judicial que motivou o bloqueio.

 

 

Curso de Marco Civil para a ESMAM é destaque no site do TJMA

Captura de tela inteira 28092015 120027.bmp

O Curso de Marco Civil, ministrado aos juízes do TJMA em 14 e 15 de setembro é destaque no site do Tribunal:

Também nesta semana, os magistrados puderam aprimorar seus conhecimentos sobre “O Marco Civil na Internet”. Por meio de aulas teóricas e práticas, a capacitação tratou de questões judiciais envolvendo a Internet, presentes cada vez mais no cotidiano dos magistrados.

A abordagem da Lei nº 12.965/14, conhecida como “Constituição da Internet”, foi feita pelo advogado e professor do curso de extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Walter Aranha Capanema. Ele disse que a Esmam é uma das primeiras escolas a oferecer essa capacitação.

“É uma nova realidade imposta aos magistrados, que precisam se atualizar de uma forma prática sobre o assunto”, frisou.

Os direitos dos usuários na internet, privacidade e liberdade de expressão foram temáticas apresentadas no primeiro dia. No segundo dia, a guarda do conteúdo das comunicações privadas, dos dados cadastrais dos usuários e dos dados em trânsito foram discutidos sobre a ótica da legislação brasileira, a exemplo do Whatsapp que, mesmo não sendo brasileiro, está sujeito à legislação local.

As sanções administrativas e a participação das autoridades policiais e do Ministério Público nos processos que envolvem os crimes cibernéticos, também  fizeram parte da capacitação. A abordagem sobre a responsabilidade civil na internet  trouxe questionamentos referentes à responsabilidade quanto aos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

No encerramento, questões práticas foram trabalhadas pelos participantes.  Na opinião da juíza titular de Sucupira do Norte, Gisa Fernanda Nery Mendonça, as demandas geradas pela atual realidade virtual tornam necessária a capacitação teórica e prática.

Link para a matéria.

 

Cursos para juízes

  
Meu curso sobre o Marco Civil é destaque no Boletim da Escola da Magistratura do Maranhão. Estarei lá nos dias 14 e 15/9 (semana que vem).

Para o RJ: gravarei, a partir de hoje, um curso de Cibercrimes em EAD para os juízes do TJRJ. Irei falar, dentre outros temas, sobre fraudes bancárias online (phishing), Lei Carolina Dieckmann, vírus de computador, golpes e pornografia infantil.  O curso começará em outubro.

Nova turma do Curso de Extensão em Direito Eletrônico da EMERJ

11887956_10204385128539013_131524659079565954_n

Já é tradição no Rio de Janeiro: inscrições abertas para mais uma turma do nosso Curso em Extensão de Direito Eletrônico na Emerj – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Começará em outubro, e teremos novidades:

1. A inclusão do Marco Civil
(optei, por questões didáticas, em tratar a lei não em uma aula específica, mas fazer a apresentação geral na primeira e tratar de aspectos específicos, como responsabilidade civil, direito do consumidor e privacidade, em suas respectivas);

2. Aula prática de investigação e processo de crimes cibernéticos com o Dr. Alessandro Thiers, Delegado Titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática;

3. Inclusão do estudo do Novo CPC na parte de processo eletrônico.

Mantivemos a nossa equipe olímpica: Ana Cristina Ferreira e Deborah Fisch Nigri.

Mais informações no site da EMERJ.

Comentário sobre Jurisprudência – OMCI

Comentei uma decisão sobre retirada de conteúdo para o Observatório do Marco Civil da Internet.

Transcrevo um trecho:

“O art. 19, § 1º da Lei 12.965/2014 é uma norma de cunho processual, voltada primordialmente para o magistrado, e que determina o requisito formal para a decisão judicial que indisponibilizar conteúdo infringente (ofensivo):

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Tal ordem é direcionada para um “provedor de aplicação”, denominação que abarca um espectro tecnológico quase ilimitado: sites, redes sociais, serviços, portais, aplicativos etc.

A lei exige que a ordem judicial, seja interlocutória ou definitiva, individualize, com precisão e clareza, o referido conteúdo, para que, assim, possa ser localizado e tornado indisponível.”

O inteiro teor está aqui.

Newer posts »