O TJRJ editou, recentemente, uma coletânea de enunciados sobre Juizados Especiais, aproveitando as novidades trazidas pelo Novo CPC e pelo processo eletrônico.
Os enunciados “digitais” são bem polêmicos:
Enunciado nº 03.2016:
PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA
No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico. No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016:
PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA
Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata , o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016 :
CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA
Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da L ei 9.099/95, que deverá constar em ata.
Enunciado nº 06.2016 :
CITAÇÃO ELETRÔNICA
A citação eletrônica é válida e se aperfeiçoa através do Portal e observadas as disposições legais pertinentes em relação ao termo a quo da contagem de prazos.
Enunciado nº 07.2016 :
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Nos processos eletrônicos as partes serão intimadas pelo Portal, salvo as pessoas físicas sem advogado, que serão intimadas pelo Portal desde que tenham endereço de correio eletrônico ( e-mail ) cadastrado.
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