Colaborei com uma reportagem do jornal “Valor Econômico” sobre os perigos e as vantagens da Internet das Coisas:
Direito, Tecnologia e Educação
Uma iniciativa que nasceu na EMERJ, com Rosangela Carvalho, Tânia Maria Aguiar De Oliveira Oliveira e Cristina Cortes, está passando por outras Escolas de Magistratura.
O curso de cibercrimes para juízes terá a sua edição na coirmã do Maranhão na semana que vem, em dois dias, com inscrições recorde.
Comentei uma decisão sobre retirada de conteúdo para o Observatório do Marco Civil da Internet.
Transcrevo um trecho:
“O art. 19, § 1º da Lei 12.965/2014 é uma norma de cunho processual, voltada primordialmente para o magistrado, e que determina o requisito formal para a decisão judicial que indisponibilizar conteúdo infringente (ofensivo):
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
Tal ordem é direcionada para um “provedor de aplicação”, denominação que abarca um espectro tecnológico quase ilimitado: sites, redes sociais, serviços, portais, aplicativos etc.
A lei exige que a ordem judicial, seja interlocutória ou definitiva, individualize, com precisão e clareza, o referido conteúdo, para que, assim, possa ser localizado e tornado indisponível.”
O inteiro teor está aqui.
Informativo nº 0560
Período: 17 de abril a 3 de maio de 2015.
Quinta Turma
DIREITO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE RADIOFREQUÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.Ajusta-se à figura típica prevista no art. 183 da Lei 9.472/1997 (“Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”) a conduta de prestar, sem autorização da ANATEL, serviço de provedor de acesso à internet a terceiros por meio de instalação e funcionamento de equipamentos de radiofrequência. Realmente, o fato de o art. 61, § 1º, da Lei 9.472/1997 disciplinar que serviço de valor adicionado “não constitui serviço de telecomunicações” não implica o reconhecimento, por si só, da atipicidade da conduta em análise. Isso porque, segundo a ANATEL, o provimento de acesso à Internet via radiofrequência engloba tanto um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia) quanto um serviço de valor adicionado (Serviço de Conexão à Internet). Precedentes citados: AgRg no AREsp 383.884-PB, Sexta Turma, DJe 23/10/2014; e AgRg no REsp 1.349.103-PB, Sexta Turma, DJe 2/9/2013. AgRg no REsp 1.304.262-PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015, DJe 28/4/2015.
Site Tudoparatodos divulga sem autorização dados pessoais de brasileiros. @LincolnWerneck e @waltercapanema do @Coaliza comentam o caso para a Rádio CBN.
Secretaria de Segurança usará câmeras em vias p/ flagrar carros roubados http://t.co/Ne5teyAT8L @LincolnWerneck @waltercapanema falam para o @JornalOGlobo (via @Coaliza)
A saga Tudosobretodos II: em outra matéria do sempre atuante Convergência Digital, falei que, em caso de vazamento de dados pessoais em infraestruturas governamentais, os infratores, agentes públicos, poderiam sofrer as sanções da Lei de Acesso à Informação (art. 32, IV, Lei 12.527/2011).
A saga Tudosobretodos I: minha participação em uma matéria do Convergência Digital sobre a decisão da Justiça Federal que determinou o bloqueio do acesso ao site Tudosobretodos pelas teles.
Minha opinião: a decisão é legal, pois está amparada no art. 461,§ 5o, CPC. Não há qualquer ofensa ao Marco Civil (apenas aos seus fãs). As teles não precisam integrar o processo, pois são apenas destinatárias de uma ordem judicial (o mesmo ocorre quando o juiz determina ao BACEN ou a um banco o bloqueio de numerário em conta corrente).
Apesar de legal, a medida é de pouca efetividade prática.
Mais uma dica cultural nerd: “Deep Web”, um documentário sobre a investigação e o processo de Ross Ulbricht, administrador do famoso site criminoso Silk Road.
O diretor é o Alex Winter, que ficou famoso como ator dos filmes da série “Bill & Ted” (junto com Keanu Reeves, que, a propósito, é o narrador do documentário).
Winter já dirigiu outro filme muito bom sobre tecnologia, o “Downloaded”, que conta a saga do controvertido Napster.
Veja o trailer:
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