Walter Aranha Capanema

Direito, Tecnologia e Educação

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Comentário sobre Jurisprudência – OMCI

Comentei uma decisão sobre retirada de conteúdo para o Observatório do Marco Civil da Internet.

Transcrevo um trecho:

“O art. 19, § 1º da Lei 12.965/2014 é uma norma de cunho processual, voltada primordialmente para o magistrado, e que determina o requisito formal para a decisão judicial que indisponibilizar conteúdo infringente (ofensivo):

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

Tal ordem é direcionada para um “provedor de aplicação”, denominação que abarca um espectro tecnológico quase ilimitado: sites, redes sociais, serviços, portais, aplicativos etc.

A lei exige que a ordem judicial, seja interlocutória ou definitiva, individualize, com precisão e clareza, o referido conteúdo, para que, assim, possa ser localizado e tornado indisponível.”

O inteiro teor está aqui.

Jurisprudência do STJ: provedores piratas

Informativo nº 0560
Período: 17 de abril a 3 de maio de 2015.
Quinta Turma
DIREITO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE RADIOFREQUÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.

Ajusta-se à figura típica prevista no art. 183 da Lei 9.472/1997 (“Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”) a conduta de prestar, sem autorização da ANATEL, serviço de provedor de acesso à internet a terceiros por meio de instalação e funcionamento de equipamentos de radiofrequência. Realmente, o fato de o art. 61, § 1º, da Lei 9.472/1997 disciplinar que serviço de valor adicionado “não constitui serviço de telecomunicações” não implica o reconhecimento, por si só, da atipicidade da conduta em análise. Isso porque, segundo a ANATEL, o provimento de acesso à Internet via radiofrequência engloba tanto um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia) quanto um serviço de valor adicionado (Serviço de Conexão à Internet). Precedentes citados: AgRg no AREsp 383.884-PB, Sexta Turma, DJe 23/10/2014; e AgRg no REsp 1.349.103-PB, Sexta Turma, DJe 2/9/2013. AgRg no REsp 1.304.262-PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015, DJe 28/4/2015.

Entrevista sobre o site Tudosobretodos (I)

A saga Tudosobretodos I: minha participação em uma matéria do Convergência Digital sobre a decisão da Justiça Federal que determinou o bloqueio do acesso ao site Tudosobretodos pelas teles.

Minha opinião: a decisão é legal, pois está amparada no art. 461,§ 5o, CPC. Não há qualquer ofensa ao Marco Civil (apenas aos seus fãs). As teles não precisam integrar o processo, pois são apenas destinatárias de uma ordem judicial (o mesmo ocorre quando o juiz determina ao BACEN ou a um banco o bloqueio de numerário em conta corrente).

Apesar de legal, a medida é de pouca efetividade prática.

Documentário “Deep Web”

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Mais uma dica cultural nerd: “Deep Web”, um documentário sobre a investigação e o processo de Ross Ulbricht, administrador do famoso site criminoso Silk Road.

O diretor é o Alex Winter, que ficou famoso como ator dos filmes da série “Bill & Ted” (junto com Keanu Reeves, que, a propósito, é o narrador do documentário).

Winter já dirigiu outro filme muito bom sobre tecnologia, o “Downloaded”, que conta a saga do controvertido Napster.

Veja o trailer:



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